Ensino religioso: valor essencial para o ser humano
"A religião é parte integral do ser humano. Nunca se viu na história das civilizações uma que não tivesse um templo religioso. A religião, dita por alguns sociólogos, é um elemento intrínseco e essencial ao ser humano. Não pode estar fora de um projeto pedagógico que visa desenvolver todas as possibilidades da pessoa, afirmou o bispo auxiliar e animador do Ensino Religioso nas escolas", Dom Nelson Francelino Ferreira.
Segundo ele, o ensino religioso tem uma função muito importante, porque toca a parte emocional, a personalidade, o caráter, os conceitos e valores dos alunos. Ele lembrou que as pessoas que dizem que a religião deve ser ensinada em casa, de pai para filho, estão fora da realidade, porque não percebem a situação atual da família moderna e urbana.
"Na maioria das vezes, o pai sai de casa às 5h e a mãe às 6h, pegam um engarrafamento terrível, passam o dia inteiro no trabalho e, quando chegam em casa, os filhos já estão dormindo. Então, como os pais vão falar dos valores da fé para os filhos?", questionou Dom Nelson.
Ele ressaltou que a escola deve subsidiar, ou seja, complementar o que a família não pode dar. O bispo também ressaltou que o último responsável pela formação de uma criança ou jovem não é o Estado, mas sim a família, e dessa forma, se os pais optam pela disciplina de ensino religioso para seus filhos no seu próprio credo, a escola não deve impedir, mas sim cumprir a Lei do Ensino Religioso Plural e Confessional, aprovada pelo município e pelo estado.
"As famílias devem encontrar na escola um suporte e não uma oposição. Muitas vezes, o pai ensina os valores religiosos, inicia as crianças numa religião no final de semana e no domingo, e durante a semana, a escola se omite, silencia e, até mesmo, trabalha de forma contrária o valor ensinado no ambiente familiar. Isso pode causar um profundo conflito, porque os pais apontam para uma direção, e a escola e os meios de comunicação dizem o contrário", gerando uma disputa, afirmou Dom Nelson.
“O Estado é laico, mas não ateu”
O bispo destacou que as pessoas que dizem que o Estado é laico precisam redefinir o significado dessa palavra, porque ser um estado laico não é ser um estado ateu. Ele recordou que, segundo as últimas pesquisas, o Brasil é um país que tem em torno de 67% da população católica e que, somando a porcentagem dos evangélicos, chega a cerca de 90% de cristãos.
"Isso não pode ser ignorado pela escola. O Brasil nunca foi e jamais será um país ateu. Juntando as três tradições, europeia, indígena e afrodescendente, todos esses três povos são profundamente movidos pelo sentido religioso. O Brasil é um país religioso. Isso em momento algum diminui o significado de um país ou de um estado laico, mas pede que essa pluralidade religiosa, que é uma riqueza cultural do nosso país, seja vivida, dinamizada e promovida também no espaço escolar", orientou.
Ação pretende suspender resolução estadual
“O ensino religioso faz parte da área do conhecimento”. A afirmação faz parte da Nota de Repúdio da Associação de Professores de Ensino Religioso Católico (Asperc) contra a Resolução da Secretaria de Estado de Educação do Rio, nº 4746, publicada no Diário Oficial em 1º de dezembro, que deslocou o ensino religioso para a ‘Parte Diversificada’, algo semelhante a disciplinas como artes e esportes.
"Essa medida está deixando muitos professores aflitos, porque não conseguem horário nas escolas para lecionar. O ensino religioso tem que ser tratado como uma disciplina comum, como matemática e língua portuguesa, e não na parte diversificada, que faz a direção da escola poder optar ou não em colocar, afirmou o presidente da Asperc", professor Carlos Augusto Santos Teixeira.
Em função disso, os professores estão sendo desvalorizados e precisam procurar várias escolas, muitas vezes em municípios distantes, para conseguir completar o quadro de horas. “Estamos nos preparando para entrar com uma ação contra essa arbitrariedade para que os professores possam lecionar o ensino religioso na escola na qual estão lotados”, afirmou.
Segundo Dom Nelson, a resolução fere profundamente a Constituição de 1988 e a Lei Estadual nº 3459, de 14 de setembro de 2000, que diz: “O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina obrigatória dos horários normais das escolas públicas, na Educação Básica, sendo disponível na forma confessional”.
"Essa resolução é antipedagógica porque mistura as séries em uma sala só. O ensino religioso, antes de tudo, é um estudo que visa dar razões da fé, então a capacidade de compreender e aprofundar essas razões amadurece com o próprio aluno e não pode ser ministrada a alunos de idades muito diferentes", alertou o bispo.
Os professores também denunciaram que os pais e responsáveis que optam pelo ensino religioso não estão sendo consultados sobre o credo a que pertencem no momento da matrícula. Dom Nelson recordou que o ensino religioso, assim como está na lei estadual de 2000, não é algo genérico, ou seja, não deve ser reduzido a uma mera filosofia, sem os fundamentos da própria fé.
"A religião cristã foi revelada, tem as suas bases objetivas bem precisas e não pode ser reduzida simplesmente a uma filosofia religiosa. Cada escola, dependendo das solicitações, deve ter pelo menos três professores, ou seja, um católico, um evangélico e um afrodescendente. É importante que os pais exijam o cumprimento da lei, para que haja professores para atender à demanda escolar", orientou o bispo auxiliar.
Implantação da lei nas escolas municipais
"O ensino religioso, plural e confessional já é uma realidade nas escolas municipais do Rio de Janeiro. Agora, é preciso de um tempo para implantar essa nova legislação”, disse Dom Nelson.
Ele afirmou que para isso o ato da matrícula é de grande importância. "Os pais são convidados a expressarem o desejo de que seus filhos tenham a disciplina de ensino religioso na escola”, disse. Ele destacou que a Lei 5.303/2011, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, começará a ser implantada nas escolas do ensino fundamental de horário integral. “Dessa forma, não entrará em atrito com as outras matérias já constituídas", explicou Dom Nelson.
Cláudia Brito - Jornal Testemunho de Fé.
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